Central

(83) 3142-1136

Email

contato@ibratep.org

Pesquisar

TERMOS DE ADESÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS (CURSOS LIVRES) – ESCOLA PREMIUM -APOIO CADÊMICO

Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviços educacionais, de um lado, ESCOLA PREMIUM APOIO ACADÊMICO, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob nº 33.077.114/0001-99, com sede na Rua Siqueira Campos, Camalaú-Cabedelo-PB, neste ato representado como CONTRATADA, e de outro lado, ALUNO (A), aderente aos presentes Termos de Adesão ao Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, devidamente qualificado no Requerimento de Matrícula, denominado ao longo deste contrato como ALUNO/CONTRATANTE.

Resolvem firmar o presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais – CURSOS LIVRES, que será regido pelas seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. Este Contrato tem como objeto a prestação de serviços educacionais concernente ao Curso Livre nos padrões propostos pela ESCOLA PREMIUM APOIO ACADÊMICO, escolhido pelo ALUNO, conforme previsto no Requerimento de Matrícula.

1.2. O curso livre, escolhido pelo ALUNO no ato do Requerimento da Matrícula, poderá ser ofertado apenas na modalidade EAD.

1.2.1. Na modalidade on-line (EaD), o conteúdo do CURSO será disponibilizado na “na plataforma Escolapremium.com.br/portal,  no qual o ALUNO tem acesso às suas informações acadêmicas e administrativas.

Parágrafo único: De acordo com a Lei nº. 9394/96, o Decreto nº. 5.154/04 e a Deliberação

CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97), os cursos livres são uma modalidade de ensino legal e válida em todo o território nacional, ainda que não sejam regulamentados pelo MEC. Esses cursos têm caráter não-formal, podem ser ofertados tanto de forma presencial, quanto online e são extremamente democráticos e acessíveis.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA MATRÍCULA

2.1. O ALUNO requer, neste ato, sua matrícula no CURSO, conforme dados preenchidos no “Formulário de Matrícula”, aceitando integralmente todas as normas bem como as demais obrigações constantes no presente contrato e na legislação aplicável e, ainda, as emanadas de outras fontes legais, desde que regulem supletivamente a matéria.

2.2. O ALUNO declara-se ciente de que a matrícula se compõe de procedimentos consecutivos e interdependentes consistentes em:

a) Confirmação do Preenchimento do requerimento de matrícula disponibilizado no ato da inscrição pelo ALUNO e aceite deste Contrato, o que representará sua intenção de contratar os serviços

2.3.      O Requerimento de Matrícula deverá ser totalmente preenchido pelo ALUNO, ou pelo atendimento da Escola Premium.

2.3. 1. Em caso de dúvidas, o ALUNO poderá contatar a secretaria ou atendimento da ESCOLA PREMIUM APOIO ACADÊMICO para saná-las.

2.4. A efetivação da matrícula ocorrerá logo após conformação depagamento e significará, para todos os fins, plena concordância com os termos e condições deste Contrato.  

2.5. Todos os procedimentos necessários para o pedido de matrícula ocorrerão através do site: www.escolapremium.com.br ou pelo atendimento e suporte da Escola. 

2.6.      Para as matrículas das bolsas dos curso reconhecidos pelo MEC junto a UNICORP               faculddes, o aluno fica ciente que só após     aquitação            do          curso     com       pagamento        de           cartão    de crédito ou a partir da 3ª parcela paga quando o pagamento        for          por  boleto/p ix.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO

3.1. A vigência do presente contrato inicia-se com a efetivação da matrícula pelo ALUNO nos termos da Cláusula Segunda do presente contrato e permanece em vigor até a quitação de todas as prestações pecuniárias correspondentes ao serviço previsto no Requerimento de Matrícula ou a conclusão do seu curso.

CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA E CONDIÇÕES DE DISPONIBILIZAÇÃO DO CURSO

4.1.1. A senha poderá ser alterada a qualquer tempo pelo ALUNO.

CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO

5.1. Pela prestação dos serviços educacionais objeto deste contrato, o ALUNO pagará a ESCOLA PREMIUM APOIO ACADÊMICO o valor total descrito no Requerimento de Matrícula, nos valores e vencimentos indicados no mesmo, conforme opção de parcelamento acordada com o ALUNO.

Paragráfo único: Caso de matrícula feita com polo ou parceiros devidamente credenciados pela ESCOLA PREMIUM APOIO ACADÊMICO, o aluno (a) deverá realizar o pagamento taxa de matrícula direto com parceiros/polos.

5.2. Caso haja atraso no pagamento de quaisquer das parcelas será acrescido, à parcela devida, multa moratória no importe de 2% (dois por cento) sobre o principal, acrescida de correção monetária e juros no importe de 2% a.m. (dois por cento ao mês), calculado pro rata die, nos termos do disposto no art. 52, parágrafo 1º, do Código de Defesa do Consumidor.

5.3. Desde logo fica estabelecido que o atraso no pagamento de qualquer parcela ou obrigação de pagamento decorrente deste Contrato permitirá ao ESCOLA PREMIUM APOIO ACADÊMICO, cumulativamente:

  1. Registrar a existência do débito nos institutos de proteção ao crédito, tais como SPC e SERASA, nos termos do parágrafo 2º do artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor, nos casos de atraso superior a 30 (trinta) dias;
  2. Impedir a frequência do ALUNO ao CURSO e/ou bloquear a senha de acesso à Área do

ALUNO;

5.3.1. Comprovado pelo ALUNO o pagamento da(s) parcela(s) inadimplida(s), deverá a ESCOLA PREMIUM APOIO ACADÊMICO requerer a exclusão do apontamento nos cadastros dos institutos de proteção ao crédito no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ALUNO

6.1.        Constituem obrigações do ALUNO:

  1. Previamente à solicitação de matrícula no CURSO, analisar o Descritivo do Curso e o conteúdo pretendido a fim de avaliar se possui qualificação técnica, profissional e/ou grau de instrução suficientes, quando cabível ao caso;
  2. Em todas as modalidades de curso, respeitar as normas de convívio social e de conduta, tanto em relação aos demais alunos quanto aos funcionários do ESCOLA PREMIUM APOIO ACADÊMICO, de modo a garantir o aproveitamento do CURSO;

a) Para acesso ao conteúdo disponibilizado na Área do Aluno, possuir equipamentos e softwares seguindo os requisitos mínimos mencionados no Manual do Aluno e/ou no Descritivo do Curso;

  1. Manter seus dados cadastrais atualizados e com informações verídicas, bem como zelar pela confidencialidade de seu login e senha, de forma a não permitir compartilhamento;
  2. Não reproduzir, sob qualquer forma, o material do CURSO, sob pena de responder, civil e criminalmente, perante o ESCOLA PREMIUM APOIO ACADÊMICO e terceiros, nos termos da Lei n° 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, por violação da propriedade intelectual, devendo o uso deste ser feito exclusivamente em âmbito privado pelo ALUNO;

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES ESCOLA PREMIUM

7.1.         Compete exclusivamente ao ESCOLA PREMIUM APOIO ACADÊMICO:

a) Realizar o planejamento pedagógico, incluindo, mas não se limitando à fixação de carga horária total do CURSO, designação dos professores, orientação didático-pedagógica, distribuição das aulas e fixação do calendário destas aulas, além de outras providências que a atividade docente exigir;

  1. Disponibilizar acesso à Área do Aluno através de login e senha gerada pelo Suporte ESCOLA PREMIUM APOIO ACADÊMICO após confirmação de matrícula do ALUNO;

CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO

8.1. Em caso de inadimplemento de qualquer cláusula ou obrigação do presente contrato pelo ALUNO, poderá a ESCOLA PREMIUM APOIO ACADÊMICO rescindi-lo, ficando o ALUNO impedido de ter sua senha de acesso à Área do Aluno ou ao CURSO bloqueada de forma imediata, sem que tal medida importe em qualquer tipo de indenização ao ALUNO.

8.1.1. Sem prejuízo das demais disposições previstas neste Contrato, ESCOLA PREMIUM

APOIO ACADÊMICO poderá rescindir imediatamente o presente instrumento caso o ALUNO use indevidamente os materiais disponibilizados para realização do CURSO, conforme indicado na Cláusula 4.5 e seus subitens, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis.

8.2. Nos termos do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, o ALUNO poderá, no prazo de 07 (sete) dias contados do preenchimento do Requerimento de Matrícula, exercer o direito de arrependimento.

8.3. Nesta hipótese, o ESCOLA PREMIUM APOIO ACADÊMICO promoverá a devolução integral do valor comprovadamente pago pelo ALUNO, nos termos da cláusula abaixo.

8.4. Na hipótese de rescisão do presente contrato por iniciativa ou decisão do ALUNO, e para o exercício do direito de arrependimento previsto nas cláusulas 8.3, o ALUNO deverá proceder pela solicitação de cancelamento da seguinte forma:

            a ) O       pedido     de     cancelamento      deve     ser     enviado     para     o      e-mail:

contato@escolapremium.com.br  ou pela central de atendimento     , e deverá  conter no campo assunto o seguinte: Cancelamento    de Curso,  deverá ainda constar o nome  completo do ALUNO,   o CPF e omotivodo cancelamento.

8.4.1. A devolução do(s) valor(es) pago(s) descrito(s) nesta Cláusula ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias úteis, sendo computado(s) como marco inicial a data do fornecimento da documentação pessoal e do comprovante dos dados bancários pelo ALUNO.

CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. As disposições do presente contrato somente poderão ser alteradas por escrito, mediante assinatura do competente termo aditivo ou por requerimento por escrito direcionado ao ESCOLA PREMIUM APOIO ACADÊMICO, comprovadamente recebido e deferido por esta.

9.2. O ALUNO declara ter lido previamente este contrato, o Manual do Aluno/Descritivo do Curso, concordado com todos os seus termos e condições, podendo o Manual do Aluno ser unilateralmente modificado pelo ESCOLA PREMIUM APOIO ACADÊMICO.

9.3. O ALUNO é responsável civil e criminalmente pela veracidade dos dados inseridos no Requerimento de Matrícula, declarações, informações e documentos que fornecer e pelas consequências que deles advierem.

9.4. O ALUNO será responsável pelo ressarcimento de danos materiais que, culposa ou dolosamente, causar ao ESCOLA PREMIUM APOIO ACADÊMICO ou a terceiros.

9.5. Serviços realizados por terceiro não cobertos pelo presente contrato deverão ser contratados e pagos diretamente pelo ALUNO ao terceiro.

9.6. Se qualquer das cláusulas deste contrato for considerada nula ou anulável, tal cláusula será desconsiderada do Contrato, permanecendo as demais válidas, em pleno vigor e efeito.

9.6. A ESCOLA PREMIUM APOIO ACADÊMICO não se responsabilizam por eventuais problemas decorrentes da interrupção dos serviços de provedor de acesso à internet contratado pelo ALUNO, nem pela interrupção dos serviços em caso(s) de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema de seu provedor de acesso, falhas no sistema de transmissão ou de roteamento de acesso à internet, de incompatibilidade dos sistemas dos usuários com os do provedor de acesso; de qualquer ação de terceiros que impeça(m) a prestação do(s) serviço(s), por problemas decorrentes de caso fortuito ou força maior, e ainda, por determinação proveniente de decisão administrativa e/ou judicial.

9.7. É vedada a cessão ou transferência, total ou parcial, pelo aluno, dos direitos e obrigações decorrentes do presente Termo.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO

10.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Cabedelo/PB como competente para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

10.2. Ao clicar no “Li e aceito o contrato”, o Contratante declara que ter cuidadosamente examinado e incondicionalmente concordado com termos e condições constantes do presente contrato, passando a ter direito de acesso ao conteúdo do site.

Paragráfo único: A vigência do presente contrato se dará a partir da data de matrícula realizada pelo ALUNO junto do site da instituição de ensino.

                                                                                        Cabedelo, PB          _de             _________de 2022.

______________________________

ALUNO BENEFICIÁRIO CONTRATANTE

                                          _______________________________________________                 

ESCOLA PREMIUM APOIO ACADÊMICO 

CONTRATADA

TERMOS DE ADESÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS (CURSOS LIVRES) – ESCOLA PREMIUM -APOIO CADÊMICO

Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviços educacionais, de um lado, ESCOLA PREMIUM APOIO ACADÊMICO, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob nº 33.077.114/0001-99, com sede na Rua Siqueira Campos, Camalaú-Cabedelo-PB, neste ato representado como CONTRATADA, e de outro lado, ALUNO (A), aderente aos presentes Termos de Adesão ao Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, devidamente qualificado no Requerimento de Matrícula, denominado ao longo deste contrato como ALUNO/CONTRATANTE.

Resolvem firmar o presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais – CURSOS LIVRES, que será regido pelas seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. Este Contrato tem como objeto a prestação de serviços educacionais concernente ao Curso Livre nos padrões propostos pela ESCOLA PREMIUM APOIO ACADÊMICO, escolhido pelo ALUNO, conforme previsto no Requerimento de Matrícula.

1.2. O curso livre, escolhido pelo ALUNO no ato do Requerimento da Matrícula, poderá ser ofertado apenas na modalidade EAD.

1.2.1. Na modalidade on-line (EaD), o conteúdo do CURSO será disponibilizado na “na plataforma Escolapremium.com.br/portal,  no qual o ALUNO tem acesso às suas informações acadêmicas e administrativas.

Parágrafo único: De acordo com a Lei nº. 9394/96, o Decreto nº. 5.154/04 e a Deliberação

CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97), os cursos livres são uma modalidade de ensino legal e válida em todo o território nacional, ainda que não sejam regulamentados pelo MEC. Esses cursos têm caráter não-formal, podem ser ofertados tanto de forma presencial, quanto online e são extremamente democráticos e acessíveis.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA MATRÍCULA

2.1. O ALUNO requer, neste ato, sua matrícula no CURSO, conforme dados preenchidos no “Formulário de Matrícula”, aceitando integralmente todas as normas bem como as demais obrigações constantes no presente contrato e na legislação aplicável e, ainda, as emanadas de outras fontes legais, desde que regulem supletivamente a matéria.

2.2. O ALUNO declara-se ciente de que a matrícula se compõe de procedimentos consecutivos e interdependentes consistentes em:

a) Confirmação do Preenchimento do requerimento de matrícula disponibilizado no ato da inscrição pelo ALUNO e aceite deste Contrato, o que representará sua intenção de contratar os serviços

2.3.      O Requerimento de Matrícula deverá ser totalmente preenchido pelo ALUNO, ou pelo atendimento da Escola Premium.

2.3. 1. Em caso de dúvidas, o ALUNO poderá contatar a secretaria ou atendimento da ESCOLA PREMIUM APOIO ACADÊMICO para saná-las.

2.4. A efetivação da matrícula ocorrerá logo após conformação depagamento e significará, para todos os fins, plena concordância com os termos e condições deste Contrato.  

2.5. Todos os procedimentos necessários para o pedido de matrícula ocorrerão através do site: www.escolapremium.com.br ou pelo atendimento e suporte da Escola. 

2.6.      Para as matrículas das bolsas dos curso reconhecidos pelo MEC junto a UNICORP               faculddes, o aluno fica ciente que só após     aquitação            do          curso     com       pagamento        de           cartão    de crédito ou a partir da 3ª parcela paga quando o pagamento        for          por  boleto/p ix.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO

3.1. A vigência do presente contrato inicia-se com a efetivação da matrícula pelo ALUNO nos termos da Cláusula Segunda do presente contrato e permanece em vigor até a quitação de todas as prestações pecuniárias correspondentes ao serviço previsto no Requerimento de Matrícula ou a conclusão do seu curso.

CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA E CONDIÇÕES DE DISPONIBILIZAÇÃO DO CURSO

4.1.1. A senha poderá ser alterada a qualquer tempo pelo ALUNO.

CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO

5.1. Pela prestação dos serviços educacionais objeto deste contrato, o ALUNO pagará a ESCOLA PREMIUM APOIO ACADÊMICO o valor total descrito no Requerimento de Matrícula, nos valores e vencimentos indicados no mesmo, conforme opção de parcelamento acordada com o ALUNO.

Paragráfo único: Caso de matrícula feita com polo ou parceiros devidamente credenciados pela ESCOLA PREMIUM APOIO ACADÊMICO, o aluno (a) deverá realizar o pagamento taxa de matrícula direto com parceiros/polos.

5.2. Caso haja atraso no pagamento de quaisquer das parcelas será acrescido, à parcela devida, multa moratória no importe de 2% (dois por cento) sobre o principal, acrescida de correção monetária e juros no importe de 2% a.m. (dois por cento ao mês), calculado pro rata die, nos termos do disposto no art. 52, parágrafo 1º, do Código de Defesa do Consumidor.

5.3. Desde logo fica estabelecido que o atraso no pagamento de qualquer parcela ou obrigação de pagamento decorrente deste Contrato permitirá ao ESCOLA PREMIUM APOIO ACADÊMICO, cumulativamente:

  1. Registrar a existência do débito nos institutos de proteção ao crédito, tais como SPC e SERASA, nos termos do parágrafo 2º do artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor, nos casos de atraso superior a 30 (trinta) dias;
  2. Impedir a frequência do ALUNO ao CURSO e/ou bloquear a senha de acesso à Área do

ALUNO;

5.3.1. Comprovado pelo ALUNO o pagamento da(s) parcela(s) inadimplida(s), deverá a ESCOLA PREMIUM APOIO ACADÊMICO requerer a exclusão do apontamento nos cadastros dos institutos de proteção ao crédito no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ALUNO

6.1.        Constituem obrigações do ALUNO:

  1. Previamente à solicitação de matrícula no CURSO, analisar o Descritivo do Curso e o conteúdo pretendido a fim de avaliar se possui qualificação técnica, profissional e/ou grau de instrução suficientes, quando cabível ao caso;
  2. Em todas as modalidades de curso, respeitar as normas de convívio social e de conduta, tanto em relação aos demais alunos quanto aos funcionários do ESCOLA PREMIUM APOIO ACADÊMICO, de modo a garantir o aproveitamento do CURSO;

a) Para acesso ao conteúdo disponibilizado na Área do Aluno, possuir equipamentos e softwares seguindo os requisitos mínimos mencionados no Manual do Aluno e/ou no Descritivo do Curso;

  1. Manter seus dados cadastrais atualizados e com informações verídicas, bem como zelar pela confidencialidade de seu login e senha, de forma a não permitir compartilhamento;
  2. Não reproduzir, sob qualquer forma, o material do CURSO, sob pena de responder, civil e criminalmente, perante o ESCOLA PREMIUM APOIO ACADÊMICO e terceiros, nos termos da Lei n° 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, por violação da propriedade intelectual, devendo o uso deste ser feito exclusivamente em âmbito privado pelo ALUNO;

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES ESCOLA PREMIUM

7.1.         Compete exclusivamente ao ESCOLA PREMIUM APOIO ACADÊMICO:

a) Realizar o planejamento pedagógico, incluindo, mas não se limitando à fixação de carga horária total do CURSO, designação dos professores, orientação didático-pedagógica, distribuição das aulas e fixação do calendário destas aulas, além de outras providências que a atividade docente exigir;

  1. Disponibilizar acesso à Área do Aluno através de login e senha gerada pelo Suporte ESCOLA PREMIUM APOIO ACADÊMICO após confirmação de matrícula do ALUNO;

CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO

8.1. Em caso de inadimplemento de qualquer cláusula ou obrigação do presente contrato pelo ALUNO, poderá a ESCOLA PREMIUM APOIO ACADÊMICO rescindi-lo, ficando o ALUNO impedido de ter sua senha de acesso à Área do Aluno ou ao CURSO bloqueada de forma imediata, sem que tal medida importe em qualquer tipo de indenização ao ALUNO.

8.1.1. Sem prejuízo das demais disposições previstas neste Contrato, ESCOLA PREMIUM

APOIO ACADÊMICO poderá rescindir imediatamente o presente instrumento caso o ALUNO use indevidamente os materiais disponibilizados para realização do CURSO, conforme indicado na Cláusula 4.5 e seus subitens, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis.

8.2. Nos termos do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, o ALUNO poderá, no prazo de 07 (sete) dias contados do preenchimento do Requerimento de Matrícula, exercer o direito de arrependimento.

8.3. Nesta hipótese, o ESCOLA PREMIUM APOIO ACADÊMICO promoverá a devolução integral do valor comprovadamente pago pelo ALUNO, nos termos da cláusula abaixo.

8.4. Na hipótese de rescisão do presente contrato por iniciativa ou decisão do ALUNO, e para o exercício do direito de arrependimento previsto nas cláusulas 8.3, o ALUNO deverá proceder pela solicitação de cancelamento da seguinte forma:

            a ) O       pedido     de     cancelamento      deve     ser     enviado     para     o      e-mail:

contato@escolapremium.com.br  ou pela central de atendimento     , e deverá  conter no campo assunto o seguinte: Cancelamento    de Curso,  deverá ainda constar o nome  completo do ALUNO,   o CPF e omotivodo cancelamento.

8.4.1. A devolução do(s) valor(es) pago(s) descrito(s) nesta Cláusula ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias úteis, sendo computado(s) como marco inicial a data do fornecimento da documentação pessoal e do comprovante dos dados bancários pelo ALUNO.

CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. As disposições do presente contrato somente poderão ser alteradas por escrito, mediante assinatura do competente termo aditivo ou por requerimento por escrito direcionado ao ESCOLA PREMIUM APOIO ACADÊMICO, comprovadamente recebido e deferido por esta.

9.2. O ALUNO declara ter lido previamente este contrato, o Manual do Aluno/Descritivo do Curso, concordado com todos os seus termos e condições, podendo o Manual do Aluno ser unilateralmente modificado pelo ESCOLA PREMIUM APOIO ACADÊMICO.

9.3. O ALUNO é responsável civil e criminalmente pela veracidade dos dados inseridos no Requerimento de Matrícula, declarações, informações e documentos que fornecer e pelas consequências que deles advierem.

9.4. O ALUNO será responsável pelo ressarcimento de danos materiais que, culposa ou dolosamente, causar ao ESCOLA PREMIUM APOIO ACADÊMICO ou a terceiros.

9.5. Serviços realizados por terceiro não cobertos pelo presente contrato deverão ser contratados e pagos diretamente pelo ALUNO ao terceiro.

9.6. Se qualquer das cláusulas deste contrato for considerada nula ou anulável, tal cláusula será desconsiderada do Contrato, permanecendo as demais válidas, em pleno vigor e efeito.

9.6. A ESCOLA PREMIUM APOIO ACADÊMICO não se responsabilizam por eventuais problemas decorrentes da interrupção dos serviços de provedor de acesso à internet contratado pelo ALUNO, nem pela interrupção dos serviços em caso(s) de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema de seu provedor de acesso, falhas no sistema de transmissão ou de roteamento de acesso à internet, de incompatibilidade dos sistemas dos usuários com os do provedor de acesso; de qualquer ação de terceiros que impeça(m) a prestação do(s) serviço(s), por problemas decorrentes de caso fortuito ou força maior, e ainda, por determinação proveniente de decisão administrativa e/ou judicial.

9.7. É vedada a cessão ou transferência, total ou parcial, pelo aluno, dos direitos e obrigações decorrentes do presente Termo.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO

10.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Cabedelo/PB como competente para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

10.2. Ao clicar no “Li e aceito o contrato”, o Contratante declara que ter cuidadosamente examinado e incondicionalmente concordado com termos e condições constantes do presente contrato, passando a ter direito de acesso ao conteúdo do site.

Paragráfo único: A vigência do presente contrato se dará a partir da data de matrícula realizada pelo ALUNO junto do site da instituição de ensino.

                                                                                        Cabedelo, PB          _de             _________de 2025.

______________________________

ALUNO BENEFICIÁRIO CONTRATANTE

                                          _______________________________________________                 

ESCOLA PREMIUM APOIO ACADÊMICO 

CONTRATADA